O trabalho é um direito e um dever de todos, independentemente da raça, do sexo, do estado civil, da religião ou da nacionalidade. É uma obrigação moral para todos aqueles que não estão impedidos de o fazer devido à idade ou à incapacidade para o trabalho certificada por um médico. É este o espírito do artigo 2º do Código do Trabalho.Decorre da disposição supracitada que a nacionalidade não constitui uma limitação incontornável do acesso ao trabalho ou do direito ao trabalho na República Democrática do Congo. Os estrangeiros podem trabalhar na República Democrática do Congo sob reserva de certas restrições legislativas e regulamentares.O objetivo desta primeira edição é fornecer ao público informações gerais sobre as condições de emprego dos expatriados na República Democrática do Congo.
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