Embora o direito da OHADA seja considerado o direito comum das empresas em dificuldade, proporcionando-lhes um quadro jurídico harmonizado, e que se preocupa também com a racionalização dos processos de insolvência no seio dos Estados-Membros, não deixa de ser verdade que, no caso das empresas de seguros, este direito não pode ser aplicado na íntegra, dada a sua especificidade. Esta especialidade é contemplada pelo Código do CIMA, que previu um conjunto de disposições especiais a aplicar ao saneamento e liquidação das empresas de seguros. Esta especialidade é tratada pelo Código da CIMA, que previu um conjunto de disposições especiais aplicáveis ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros, devendo ter-se presente que os processos colectivos se aplicam às empresas que enfrentam dificuldades financeiras ou suspensão de pagamentos. Importa, no entanto, determinar se estes critérios são definidos da mesma forma no direito da CIMA e no direito da OHADA, de modo a poder iniciar um processo que possa conduzir à recuperação da empresa de seguros ou ao seu desaparecimento.
Bitte wählen Sie Ihr Anliegen aus.
Rechnungen
Retourenschein anfordern
Bestellstatus
Storno







