A arbitragem, como meio alternativo de solução de controvérsias, destaca-se, cada vez mais, no cenário jurídico atual, devido à ineficácia das vias tradicionais estatais em conferir respostas mais adequadas à sociedade como um todo. Não apenas a morosidade corrobora para a busca de alternativas, mas também a ausência de uma justiça especializada em matéria tributária e aduaneira que garanta decisões mais técnicas e, consequentemente, promova a justiça tributária. Com a superação do dogma da indisponibilidade do crédito tributário e, consequentemente, o reconhecimento da arbitrabilidade de matérias sensíveis, o estímulo à promoção da arbitragem tributária e da aduaneira tem se tornado uma realidade, não apenas no Brasil, mas também em outros ordenamentos jurídicos estrangeiros. O pioneirismo português corrobora para que discussões mais concretas ganhem destaque, em especial no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente, quanto aos desafios a serem enfrentados e às benesses da implementação da via arbitral em sede de matéria tributária e aduaneira, tais quais a concretização dos direitos fundamentais de acesso à justiça e da razoável duração do processo.
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