O processo é o caminho coordenado, dentre os permitidos, para tentar satisfazer um direito, pois visa solucionar um conflito instaurado em virtude de determinada violação. Assim, de forma resumida, o processo é um método de exercício da jurisdição. Da necessidade de solução da lide surgida é que aparece o processo, como um meio ou instrumento de composição da lide que se dá através de um complexo de atos combinados para a consecução de um fim (solução da lide). O artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, visa assegurar, num plano constitucional, o direito de ação ao indivíduo ora satisfeito, mas, para que possa obter êxito em sua pretensão deverá se ater a determinadas condições.
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