A presente obra parte da centralidade que o trabalho humano ainda ocupa na sociedade contemporânea, apesar da profunda transformação em sua natureza, em decorrência da utilização de novas tecnologias, da quarta revolução industrial e do capitalismo de plataforma, que têm contribuído para a precarização das relações laborais. Verifica-se que o que ocorre é um processo de realinhamento capitalista global guiado pela lógica neoliberal, ameaçando o emprego enquanto fórmula de trabalho regulada institucionalmente, acarretando o surgimento de formas inteiramente novas de trabalho, quase sempre flexibilizadas, desregulamentadas ou uberizadas, com trabalhadores enfraquecidos, sobretudo em razão do medo de desemprego, subemprego e perda de direitos sociais conquistados historicamente. Entrementes, aborda-se de forma mais detalhada uma dessas novas relações laborais: o trabalho em plataformas digitais para, na sequência, desvendar o tipo de proteção jurídica que se deve conferir aos trabalhadores de determinados tipos de empresas-plataforma, tendo como norte os princípios constitucionais do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Parte-se, nesse ensejo, de uma imersão na doutrina, legislação e jurisprudência, em uma perspectiva dialética e de direito comparado, para concluir pela intensificação da precarização das relações de trabalho na contemporaneidade e consequente necessidade de controle civilizatório do processo de uberização pelo Direito do Trabalho.
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