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O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a possibilidade de acrescer ao valor inicialmente acordado entre a administração pública e a empreiteira, sem a necessidade de iniciar novo procedimento licitatório, especificamente nos casos em que haja a extrapolação dos limites determinados pelo art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993, aumentando assim, a celeridade no processo de execução das obras de engenharia. Os acréscimos de valores, também conhecidos como aditivos de preços, possuem uma particularidade que gera uma imprecisão peculiar na administração pública no que se refere à possibilidade…mehr

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Produktbeschreibung
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a possibilidade de acrescer ao valor inicialmente acordado entre a administração pública e a empreiteira, sem a necessidade de iniciar novo procedimento licitatório, especificamente nos casos em que haja a extrapolação dos limites determinados pelo art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993, aumentando assim, a celeridade no processo de execução das obras de engenharia. Os acréscimos de valores, também conhecidos como aditivos de preços, possuem uma particularidade que gera uma imprecisão peculiar na administração pública no que se refere à possibilidade de que sejam ultrapassados os limites estabelecidos na lei de licitações e contratos. Tal fronteira separa a possibilidade de que os acréscimos sejam concedidos de forma natural ou, através da elaboração de novo procedimento licitatório, descartando assim, a referida dispensa de licitação e ocasionando maior mora na execução e conclusão da obra. Todavia, alguns doutrinadores se posicionam perante a possibilidade de que seja assumida tal dispensa mesmo nos casos em que sejam ultrapassados os limites legais; porém, somente nas situações excepcionais que não poderiam ser previstas antes da licitação ou que venham a ocorrer durante a obra.

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