A presente obra visa o estudo das cláusulas penais, desde suas raízes oriundas da stipulatio poena do direito romano, com as alterações dogmáticas insculpidas no direito medieval e no Código Civil francês napoleônico de 1804, até o advento do Código Civil brasileiro de 1916 e do Código Civil brasileiro de 2002, nos quais são analisadas as mudanças mais significativas entre o diploma revogado e o vigente. O tema central do estudo foi desenvolvido mediante a verificação dos meios de intervenção judicial nas cláusulas penais, iniciando-se pela redução equitativa prevista no artigo 413 do Código Civil, com o posterior exame da revisão judicial e inversão, que constitui a hipótese mais controversa de ingerência na vontade das partes. Finalmente, foram ponderados os efeitos da Lei da liberdade econômica sobre as cláusulas penais, notadamente no que se refere à observância do gerenciamento de riscos efetuado pelas partes contratantes, o qual pode ser instrumentalizado por meio da contratação de cláusulas penais stricto sensu para desestimular o inadimplemento, concedendo maior segurança ao negócio, ou lato sensu, a fim de liquidar previamente os danos possivelmente decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas.
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