No presente estudo examina-se a eficácia das normas constitucionais que asseguram direitos fundamentais, perpassando por aspectos históricos, teóricos, práticos e interpretativos que envolvem a força normativa da Constituição, abordando-se o tema com o inter-relacionamento entre a teoria constitucional e a realidade jurídico-social. Apresentada a evolução histórica dos diretos fundamentais, com a exposição de suas diferentes gerações ou dimensões, investiga-se a eficácia jurídica desses direitos no ordenamento jurídico positivado brasileiro. Com base nas lições de autores clássicos e contemporâneos do Direito Constitucional, são analisadas as diferentes classificações de eficácia normativa, como a eficácia plena, contida e limitada, e as repercussões dessas distinções na concretização dos direitos fundamentais. Expõe-se, ainda, reflexões críticas sobre a atuação dos poderes públicos na efetivação (ou inefetivação) dos direitos fundamentais e a importância do controle jurisdicional e da participação cidadã com instrumentos de concretização da Constituição, à luz das transformações contemporâneas do constitucionalismo democrático.
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