No presente trabalho pretende-se delimitar as situações em que ocorre o desvio ilegal de função no serviço público, demonstrando como a prática, apesar de aparentemente vantajosa sob o prisma financeiro, na verdade é deveras ofensiva para os princípios constitucionais e da administração pública e, consequentemente, para o Estado democrático de direito. Conforme se demonstrará, em virtude dessa prática o judiciário vem reconhecendo o direito de os servidores em desvio receberem indenização relativa às diferenças entre a remuneração pelo cargo cujas funções efetivamente exercem e a referente ao cargo que ocupam, no período em que estiveram em desvio de função. Ademais, serão apontadas as responsabilidades dos gestores que ensejaram a ocorrência do desvio.
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