A razão de ser dos direitos fundamentais é preservar aspectos essenciais à dignidade do indivíduo, que encontra como corolário o direito à privacidade. No ambiente de trabalho, a tutela do direito à privacidade tem externado as suas patologias jurídicas. No direito brasileiro, o direito à privacidade é tido não só como um direito fundamental, mas também, reconhecidamente, como um direito de personalidade, como projeção de uma tutela constitucional enfática no campo do direito privado. Isso se deve, principalmente, ao fenômeno da constitucionalização ou despatrimonialização do direito privado e a recolocação da pessoa humana e as suas emanações ao centro da preocupação privatista. A mudança de perspectiva, segundo a qual a pessoa vale pelo que é e não pelo que tem, vem encontrando dificuldades de aplicação no âmbito das relações laborais, em especial, no que diz com o uso do correio eletrônico no trabalho. Na presente pesquisa, portanto, tomando como norte o artigo 8º da CLT, analisar-se-á de que forma o direito brasileiro, em cotejo com o modelo estadunidense, responde ao problema decorrente do uso do correio eletrônico no ambiente de trabalho.
Dieser Download kann aus rechtlichen Gründen nur mit Rechnungsadresse in A, B, BG, CY, CZ, D, DK, EW, E, FIN, F, GR, H, IRL, I, LT, L, LR, M, NL, PL, P, R, S, SLO, SK ausgeliefert werden.