Este estudo pretende verificar a responsabilidade civil do Estado pelos danos decorrentes da demora na prestação jurisdicional. Analisa-se o conceito de responsabilidade civil, observando-se o seu desenvolvimento, desde as origens, fincadas no direito privado, até sua transposição para o campo do direito público. São examinadas as fases evolutivas da responsabilidade extracontratual do Estado, chegando-se à teoria do risco, orientada no sentido de atribuir ao ente público a responsabilização objetiva, sem consideração de culpa. A Constituição brasileira adota a cláusula geral de responsabilidade objetiva do Estado. Tradicionalmente, há uma resistência doutrinária e jurisprudencial a essa modalidade de responsabilidade civil estatal por danos decorrentes da atividade jurisdicional. Porém, este estudo demonstra que a interpretação do ordenamento jurídico brasileiro permite impor ao Estado, primária e diretamente, a responsabilidade civil geral pelos prejuízos decorrentes do exercício da jurisdição. O juiz responde indiretamente, por meio de ação regressiva, quando houver agido com dolo. A orientação serve para a reparação de danos causados por delongas processuais. A Constituição Federal prevê o direito fundamental à razoável duração do processo, que o Estado é obrigado a garantir. Deve-se aferir a responsabilidade estatal por retardo processual, criteriosamente, em cada caso, mas não é dado excluir, a priori, a possibilidade de reparação dos prejuízos decorrentes.
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