"(...) Com o espírito aberto, fazendo uso de técnica argumentativa apropriada e procurando dar um enfoque realista de um tema bastante atual, que, em pleno século XXI, constitui um desafio à argúcia dos juristas e à discricionariedade judicial, o autor nos presenteia com uma obra que atende aos interesses da aplicação jurídica pelo espírito prático e crítico, ao apontar, com maestria, os riscos do ativismo judicial e a necessidade de parâmetros à utilização da teoria do adimplemento substancial em países da "civil law". Para estruturar seu raciocínio, sob uma perspectiva crítico-reflexiva e uma visão holística renovadora, examinou, com base em farta bibliografia e estudos voltados à seara do direito comparado, as questões polêmicas engendradas pelo tema, dividindo sua obra em sete partes: abordagem histórica do direito contratual; o Estado liberal e as garantias individuais; autonomia da vontade e pacta sunt servanda; princípios do direito contratual; teoria do adimplemento substancial; análise jurisprudencial dessa teoria; problema da subjetividade na aplicação da teoria do adimplemento substancial; lineamentos para a aplicação da teoria do adimplemento substancial como forma de conferir maior certeza e segurança jurídicas às relações contratuais. Esse roteiro, por si só, já demonstra a relevância da obra para toda a comunidade jurídica. Fácil é denotar pela simples leitura deste livro, fruto de árduas pesquisas, a sua grande contribuição para a literatura jurídica nacional, não só pelas ideias devidamente articuladas somadas à força da inteligência do autor que enfrentou com ciência e arte os pontos mais cruciais desta complexa matéria, mas também pelas informações que o aplicador deve percorrer para alcançar solução satisfatória sobre a viabilidade do uso da teoria do adimplemento substancial (...). Trecho do prefácio de Maria Helena Diniz
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