O presente trabalho procura analisar a utilização da Delação Premiada como meio de prova importante numa investigação criminal, auxiliando o Estado no combate às organizações criminosas. Demonstra-se aqui, o valor desse instituto na deflagração criminal, no que se refere aos grupos estruturalmente ordenados para a prática de crimes. Para tanto, se faz necessário a conceituação de Delação Premiada, apresentando sua natureza jurídica e contexto histórico, tanto no Brasil quanto a nível mundial. Trata-se de um acordo feito entre o réu e o Ministério Público, onde aquele se beneficia obtendo redução de sua pena ou até mesmo extinção desta, sendo que em troca denuncia seus comparsas em articulações criminosas. Defende-se a sua constitucionalidade frente aos princípios que mais geram divergências doutrinárias. E por último, é exposto o rol de benefício do Estado ao utilizar-se da delação premiada numa investigação criminal, apontando-a como uma manifestação de vontade em ser ressocializado e como um meio econômico e eficaz de corroborar o crime organizado. Conclui-se que a Delação Premiada pode ser eficaz em auxiliar o Estado no combate às organizações Criminosas, porém urge-se uma regulamentação para a sua utilização, onde se reúnam todos os limites jurídicos de sua aplicabilidade. Não há, ainda, em nosso ordenamento jurídico nenhuma lei específica que trate da Delação Premiada.
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