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A EDITORA CONTRACORRENTE tem a satisfação de anunciar a publicação do livro "Peter Häberle: teoria constitucional para a democracia", organizado pelos eminentes juristas Gilmar Mendes e Paulo Sávio Maia. A obra reúne reflexões essenciais sobre o pensamento de um dos mais influentes constitucionalistas contemporâneos. Publicada em parceria com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), a livro integra a coleção "Constitucionalismo Contemporâneo" e apresenta cinco textos fundamentais de Häberle, além de seis ensaios de especialistas que analisam sua Doutrina…mehr

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Produktbeschreibung
A EDITORA CONTRACORRENTE tem a satisfação de anunciar a publicação do livro "Peter Häberle: teoria constitucional para a democracia", organizado pelos eminentes juristas Gilmar Mendes e Paulo Sávio Maia. A obra reúne reflexões essenciais sobre o pensamento de um dos mais influentes constitucionalistas contemporâneos. Publicada em parceria com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), a livro integra a coleção "Constitucionalismo Contemporâneo" e apresenta cinco textos fundamentais de Häberle, além de seis ensaios de especialistas que analisam sua Doutrina Constitucional. Reconhecido mundialmente por suas contribuições ao Direito Constitucional, aos Direitos Humanos e à Filosofia do Direito, Häberle é descrito como um "jurista latino-americano nascido no Sul da Alemanha", cuja visão do Estado Constitucional como conquista cultural da humanidade desafia a teoria jurídica a repensar as bases do Estado e da Constituição.

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Autorenporträt
Gilmar Ferreira Mendes nasceu em 1955, em Diamantino/MT. Formou-se Bacharel (1978) e Mestre (1987) pela Universidade de Brasília (UnB); Doutor (magna cum laude) pela Universidade de Münster, Alemanha (1990). É Doutor Honoris Causa da Universidad de Buenos Aires, membro da European Comission for Democracy through Law (Comissão de Veneza) e Professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, onde dirige o Centro Hans Kelsen de Estudos sobre a Jurisdição Constitucional. Desde 2002 é Ministro do Supremo Tribunal Federal. Presidiu o Supremo Tribunal Federal (2008 e 2010), o Tribunal Superior Eleitoral (a primeira em 2006, a segunda entre 2016-2018) e o Conselho Nacional de Justiça (2008-2010). Foi Advogado-Geral da União (2000-2002), Procurador da República e Professor da UnB (aposentado). Paulo Sávio Maia é Coordenador-executivo do Centro Hans Kelsen de Estudos sobre a Jurisdição Constitucional do IDP. Doutorando (USP), Mestre (UnB) e Bacharel (UnB) em Direito. Advogado. A contribuição de Häberle para a doutrina constitucionalista nesse aspecto foi enorme. Ele enfatiza a existência do Estado e obriga a doutrina a pensar na Constituição como fundamento do Estado; em outras palavras, uma Teoria Constitucional sem Estado errará por ingenuidade, insuficiência e precariedade. Assim, a Teoria da Constituição torna-se uma Teoria Constitucional do Estado de Direito configurado por uma norma fundamental. A conclusão dessa conjectura não tardaria: a Constituição como o quarto elemento do Estado, que se agrega a território, poder e povo. RAÚL GUSTAVO FERREYRA