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  • Format: ePub

O presente livro é resultado da dissertação de mestrado do autor. Analisa-se a modificação introduzida pela Lei nº 14.230/2021, que inseriu o art. 17-B na Lei nº 8.429/1992, regulamentando o acordo de não persecução cível (ANPC) em ações de improbidade administrativa. Essa alteração representou um marco no direito administrativo sancionador, ao permitir acordos como mecanismo consensual de resolução de conflitos e proteção ao patrimônio público. A pesquisa foi dividida em três partes. A primeira aborda os fundamentos da Lei de Improbidade, destacando as alterações trazidas pela Lei nº…mehr

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Produktbeschreibung
O presente livro é resultado da dissertação de mestrado do autor. Analisa-se a modificação introduzida pela Lei nº 14.230/2021, que inseriu o art. 17-B na Lei nº 8.429/1992, regulamentando o acordo de não persecução cível (ANPC) em ações de improbidade administrativa. Essa alteração representou um marco no direito administrativo sancionador, ao permitir acordos como mecanismo consensual de resolução de conflitos e proteção ao patrimônio público. A pesquisa foi dividida em três partes. A primeira aborda os fundamentos da Lei de Improbidade, destacando as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 e as decisões do STF sobre sua constitucionalidade. A segunda parte explora a consensualidade administrativa no direito sancionador, o conceito, a natureza e as características do ANPC, além de analisar modelos semelhantes no ordenamento jurídico brasileiro e a controvérsia sobre a legitimidade para firmá-lo e a preclusão temporal. A terceira parte investiga a implementação do ANPC pelos órgãos públicos, como o Ministério Público e a Advocacia Pública, destacando as regulamentações comuns. Por fim, a obra propõe a criação de uma câmara de conciliação para improbidade administrativa, a ser implementada pela Administração Pública, com base nas normas e princípios vigentes.

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Autorenporträt
Werbster Campos Tavares é advogado na Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S.A.). É Mestre em Direito, Compliance, Mercado e Segurança Humana pela Faculdade CERS. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito e Processo do Trabalho (Estácio de Sá/CERS), Direito Empresarial (Faculdade Única de Ipatinga) e Pós-Graduado em Direito, Inovação e Tecnologia (Universidade Fumec).