Para assegurar a boa administração da justiça perante os tribunais estabelecidos num Estado, todas as pessoas em geral devem ter direito a um juiz que lhes seja designado por lei e, nos termos da lei congolesa, todos os congoleses têm direito a um juiz, em conformidade com o artigo 19 da Constituição de 18 de fevereiro de 2006, conforme alterada pela Lei n.º 11/002 de 20 de janeiro de 2011. No entanto, chegámos à amarga conclusão de que nem a Constituição nem qualquer lei específica previram expressamente um juiz para um delinquente que é um antigo Primeiro-Ministro, o que levou ao que alguns descreveram como uma "reviravolta jurisprudencial", e outros como uma Torre de Babel, ao analisar as duas posições tomadas pelo Tribunal Constitucional no caso BUKANGA LONZO, ao procurar encontrar um juiz para um antigo Primeiro-Ministro. É mais do que importante e judicioso que seja efectuado um estudo sobre esta matéria, para que a magistratura congolesa possa tomar uma posição adequada para que a impunidade indexada por este caso não dito possa ser profanada.
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