A composição do tribunal do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos levanta uma série de questões quando um juiz está a julgar um caso que envolve o seu Estado. O Protocolo de Ouagadougou prevê que, se um juiz for nacional de um Estado parte num processo, deve abster-se de participar no mesmo. No entanto, os legisladores africanos não definiram expressamente a validade deste princípio.Este estudo analisa a ration legis do artigo 11.º do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem, fazendo um estudo comparativo com o modelo europeu de direitos humanos.
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