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Tal como os indivíduos de uma sociedade civil e política, as colectividades da sociedade internacional necessitam que as suas relações sejam regidas pelo direito. O que era conhecido até ao século XVIII como "direito das nações" tornou-se, por uma mudança semântica, "direito internacional". Por vezes substituído por "direito dos Estados" ou "direito das Nações", o direito internacional designa o conjunto das regras de direito aplicáveis aos sujeitos da sociedade internacional, nomeadamente os Estados, certas ONG, as multinacionais e, excecionalmente, os indivíduos. O direito internacional…mehr

Produktbeschreibung
Tal como os indivíduos de uma sociedade civil e política, as colectividades da sociedade internacional necessitam que as suas relações sejam regidas pelo direito. O que era conhecido até ao século XVIII como "direito das nações" tornou-se, por uma mudança semântica, "direito internacional". Por vezes substituído por "direito dos Estados" ou "direito das Nações", o direito internacional designa o conjunto das regras de direito aplicáveis aos sujeitos da sociedade internacional, nomeadamente os Estados, certas ONG, as multinacionais e, excecionalmente, os indivíduos. O direito internacional tornou-se praticamente indispensável no século XX com o advento das Nações Unidas. A Carta de São Francisco e os princípios que dela derivam lançaram as bases de uma "nova ordem internacional". Um desses princípios é o da não ingerência, que é o corolário da igualdade soberana dos Estados. Ao contrário do fracasso da Sociedade das Nações e dos seus princípios, os princípios das Nações Unidas são atualmente quase universais. A constatação é que "as relações entre os Estados já não são regidas pelo poder que possuem, mas pelo direito".
Autorenporträt
Tenho um mestrado em Direito Público, especializado em direito público internacional, governação local e descentralização. Profissionalmente, fui Chefe da Administração da Câmara de Comércio e Indústria do Benim e fui Secretário Executivo da OECCA BENIN.