Nesta análise, usamos como base o exame do acórdão do tribunal constitucional alemão, de 27/01/2015, onde foi discutida a constitucionalidade da restrição ao direito fundamental de liberdade religiosa de duas profissionais da educação, ambas seguidoras da fé islâmica. Percorremos a proteção à liberdade religiosa, na Alemanha, conforme definido no art. 4º da Constituição alemã; a relevância do risco abstrato e do risco concreto na fundamentação para uma eventual restrição ao direito fundamental de liberdade religiosa; a diferença e a aplicação da "ponderação" e da "proporcionalidade", no âmbito do princípio de interpretação constitucional da "concordância prática", onde os bens jurídicos a serem protegidos devem ser coordenados entre si, de forma que cada um deles, individualmente, ganhe realidade, sendo isso aplicado na relação "liberdade religiosa positiva x liberdade religiosa negativa"; e destacamos a importância do conceito de "neutralidade" adotado pelos Estados, onde alguns se apoiam na laicidade e outros no laicismo.
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