Tal como os indivíduos de uma sociedade civil e política, as colectividades da sociedade internacional necessitam que as suas relações sejam regidas pelo direito. O que era conhecido até ao século XVIII como "direito das nações" tornou-se, por uma mudança semântica, "direito internacional". Por vezes substituído por "direito dos Estados" ou "direito das Nações", o direito internacional é o conjunto de regras jurídicas aplicáveis aos sujeitos da sociedade internacional, nomeadamente os Estados, certas ONG, as multinacionais e, excecionalmente, os indivíduos. O direito internacional tornou-se praticamente indispensável no século XX com o advento das Nações Unidas. A Carta de São Francisco e os princípios que dela derivam lançaram as bases de uma "nova ordem internacional". Um desses princípios é o da não ingerência, que é o corolário da igualdade soberana dos Estados. Ao contrário do fracasso da Sociedade das Nações e dos seus princípios, os princípios das Nações Unidas são atualmente quase universais. O facto é que "as relações entre os Estados já não são regidas pelo poder que possuem, mas pelo direito".
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