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A Diretiva relativa à cooperação administrativa 7 introduziu, entre outras coisas, obrigações de declaração para os operadores de plataformas digitais. O objetivo desta diretiva é prevenir a fraude fiscal, a evasão fiscal e a elisão fiscal. Esta diretiva tinha de ser transposta para o direito nacional até 31 de dezembro de 2022. A Áustria cumpriu esta diretiva com a lei de aplicação da DPMG, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023. A questão agora é saber como os requisitos da diretiva foram transpostos para o direito austríaco. Para o efeito, analisa-se em primeiro lugar a DAC 7, antes de…mehr

Produktbeschreibung
A Diretiva relativa à cooperação administrativa 7 introduziu, entre outras coisas, obrigações de declaração para os operadores de plataformas digitais. O objetivo desta diretiva é prevenir a fraude fiscal, a evasão fiscal e a elisão fiscal. Esta diretiva tinha de ser transposta para o direito nacional até 31 de dezembro de 2022. A Áustria cumpriu esta diretiva com a lei de aplicação da DPMG, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023. A questão agora é saber como os requisitos da diretiva foram transpostos para o direito austríaco. Para o efeito, analisa-se em primeiro lugar a DAC 7, antes de se examinar mais pormenorizadamente a lei austríaca de transposição - a Lei relativa às obrigações de comunicação de informações sobre plataformas digitais.
Autorenporträt
Mein Name ist Elisabeth Nussbaumer. Ich habe bereits die Bachelorstudien Wirtschaftsrecht sowie Wirtschafts- und Sozialwissenschaften (Betriebswirtschaft) abgeschlossen. Aktuell bin ich im Masterstudium Wirtschaftsrecht. Mein Interesse für Steuerrecht haben die Ausbildung an der BHAK und Praktika in einem Steuerberatungsunternehmen geweckt.