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O Estado deve responder pelas intervenções financeiras notadamente quando se utiliza do soberano instituto do crédito público. Garantir as finanças públicas e as suas extemporâneas exações menciona manter, republicanamente, a segurança nacional creditícia e a moralidade do Poder Público. O Princípio da Moralidade, que informa toda atividade da Administração Pública, determina que esta se conduza de forma proba e honesta, sempre com o intuito de realizar uma finalidade pública, trilhada por caminhos necessários e úteis à consecução dos seus objetivos. O Estado deve ter interesse na preservação…mehr

Produktbeschreibung
O Estado deve responder pelas intervenções financeiras notadamente quando se utiliza do soberano instituto do crédito público. Garantir as finanças públicas e as suas extemporâneas exações menciona manter, republicanamente, a segurança nacional creditícia e a moralidade do Poder Público. O Princípio da Moralidade, que informa toda atividade da Administração Pública, determina que esta se conduza de forma proba e honesta, sempre com o intuito de realizar uma finalidade pública, trilhada por caminhos necessários e úteis à consecução dos seus objetivos. O Estado deve ter interesse na preservação do Crédito Público, seja nacional ou internacional, pois cedo ou tarde necessitará novamente de utilizá-lo. A partir da Revolução de 1.964 a posição prioritária na ação do governo passou a ser o fortalecimento do Crédito Público e o mercado de títulos governamentais, pois que a utilizar destes instrumentos tornaria possível a execução de programas indispensáveis ao desenvolvimento do País. Não há que fugir, então, do pagamento das Apólices da Dívida Pública.
Autorenporträt
Avocat. Spécialiste en droit douanier et fiscal. Spécialiste en législation douanière - Inmetro - Anvisa. Spécialiste de la classification fiscale des marchandises.