Com referência aos princípios orientadores atuais da assistência a pessoas com deficiência, normalização, empoderamento e inclusão, as condições de habitação institucional são analisadas em termos da sua adequação aos tempos atuais. São igualmente consideradas as necessidades de habitação e um quadro jurídico através da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a habitação não institucional sob a forma de conceções já existentes e futuras.
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