A problemática desta contribuição gira em torno do conceito de "transação" como "ação recíproca" enquanto manifestação do princípio de reciprocidade que estrutura a união matrimonial. Isto apesar do facto de em França, no casamento e noutros tipos de uniões, não parecer haver transacções matrimoniais ostensivas, e de o contexto jurídico não parecer realçá-lo explicitamente, especialmente no caso do regime comum em França (que evita a escritura pública). Nos casamentos gaboneses, pelo contrário, o carácter transacional é explícito, público e notório sempre que há "benefícios matrimoniais legais" ou tsombu entre os Gisir.
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