Esta investigação propõe uma análise crítica do regime aplicável aos acordos regulados em vigor em duas dimensões: a omnipresença da ordem pública empresarial e a flexibilidade do mundo empresarial. O sistema de controlo dos acordos regulados no direito das sociedades marroquino é inevitavelmente necessário para garantir a protecção dos interesses das partes interessadas, consequentemente, este intervencionismo implacável prejudica indubitavelmente a liberdade contratual e envolve o mundo empresarial com procedimentos bastante pesados e restritivos. Para o efeito, o legislador encontra-se entre dois antónimos, ansioso por conciliar a importância da ordem pública e a protecção de todos os interesses envolvidos, a fim de assegurar a continuidade da empresa. A este respeito, o legislador marroquino, seguindo o exemplo do seu homólogo francês, optou por uma reforma do texto em vigor, para reforçar a segurança e garantir uma melhor transparência no mundo dos negócios. Consequentemente, parece que o facto de continuar a invadir a legislação através de disposições mais intransitáveis, com o objectivo de garantir as transacções e proteger as partes relacionadas.
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