Este trabalho procura apresentar uma visão geral detalhada da legislação de 1896 a 1955 e pretende abranger um vasto leque de temas, desde o direito fiscal a partir de 1945 até ao direito fiscal desde 1896. Não se trata, de forma alguma, de um tratado de teoria jurídica nem de uma análise da necessidade da cobrança de impostos em si. Em vez disso, o trabalho procura esboçar a evolução real dos três principais impostos - imposto sobre o rendimento, imposto sobre as sociedades e imposto sobre o património - ao longo do tempo. Com efeito, muito mais importante do que a base teórica é a integração do direito tributário na estrutura económica e jurídica do Estado. E foi precisamente esta estrutura que, no século XX, foi frequentemente alvo de acesas controvérsias. Desde a abdicação do imperador no final da Primeira Guerra Mundial, passando por uma forma de Estado democrática e, em pouco tempo, por um Estado autoritário, a forma de Estado e o direito tributário estiveram, na sua maioria, numa fase de definição. Se medirmos a evolução do direito tributário com o critério da história, os acontecimentos nem sempre correspondem. As rápidas mudanças condenaram muitas vezes o direito fiscal a reagir a factos sociais, políticos ou económicos consumados, em vez de participar ativamente na sua formação.
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