Uma das formas de realização de serviços lícitos e pessoais por um trabalhador, sem a necessidade de comparecer fisicamente na empresa para a qual foi contratado, é o teletrabalho. Essa modalidade, que surgiu na década de 1970 nos Estados Unidos em resposta a uma crise do petróleo, representa uma forma inovadora de realização de trabalho à distância.O teletrabalho gerou aspectos positivos e negativos ao longo da sua implementação, uma vez que constitui uma nova forma de emprego adaptada aos chamados novos trabalhadores do conhecimento. Apoia a tendência atual para a descentralização e a flexibilidade das estruturas organizacionais dos empregadores.Por conseguinte, pode argumentar-se que o vínculo entre trabalhador e empregador pode ainda ser enquadrado numa relação de dependência e, como tal, estar sujeito à proteção jurídica prevista para o trabalho subordinado.
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