A investigação revelou que, apesar de a Constituição da FDRE e outras legislações garantirem o direito de não ser despejado, as leis e a prática são inconsistentes com as normas estabelecidas pelos instrumentos internacionais de direitos humanos. Em primeiro lugar, só as autoridades governamentais determinam os objectivos públicos que conduzem aos despejos, recorrendo a abordagens do topo para a base, sem qualquer consulta às vítimas. Contra a ordem de despejo e as decisões do tribunal administrativo, as vítimas não têm direito a recorrer aos tribunais regulares, o que é contrário ao direito a um julgamento justo. Em segundo lugar, os inquilinos privados e os colonos informais são objeto de despejos arbitrários e os inquilinos públicos são privados de alojamentos alternativos. Em terceiro lugar, as leis e as práticas não têm em conta os direitos humanos concorrentes aquando da conceção e da execução de despejos para fins públicos. Este facto leva a que os processos e os resultados dos despejos não sejam favoráveis aos direitos humanos, o que, por sua vez, colocou a vida dos despejados em condições deploráveis. Os direitos à subsistência, à alimentação, à vida, a uma habitação adequada, à liberdade de escolha de residência, ao direito à privacidade e à segurança da pessoa foram negativamente afectados.
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