A lei constitucional dos Estados africanos tem dois lados, ou seja, dois lados: há um lado da mente, o da palavra escrita, e outro lado do olho, o da prática. Assim, a compreensão do fenómeno jurídico nestes Estados requer necessariamente uma análise abrangente da teoria e da prática. Tal abordagem não nos leva a desqualificar totalmente a abordagem normativista de Hans Kelsen, mas sim a torná-la secular. De agora em diante, com nossa doutrina, podemos falar de um "normativismo secularizado" porque, de acordo com esta nova abordagem, o direito constitucional, enquanto estuda normas, deve necessariamente cooperar com outras disciplinas complementares, como a sociologia, a ciência política, a antropologia e muitas outras. Mais especificamente, este ensaio tenta demonstrar que, em África, certas práticas constitucionais são teimosas porque são expulsas pela lei (no sentido mais lato), entram pela janela.
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