A segurança privada pode ser definida como o conjunto de todas as medidas destinadas a proteger e a garantir a segurança contra sabotagem, incêndio, roubo, furto, pilhagem, destruição, detenção do trabalho, saúde e integridade corporal dos trabalhadores de instituições e organizações públicas ou privadas que contribuem para a economia nacional ou para o poder de guerra do Estado e cuja destruição parcial ou total, danos ou detenção temporária do trabalho produz resultados negativos para a segurança nacional e a vida social (Meriçli, 2004: 30).
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