O devido processo e a segurança jurídica são frutos de uma visão de um processo adequado em um estado democrático de direito em que haja uma efetiva possibilidade de judicial review pelo judiciário comum. A teoria das nulidades acompanhará esta concepção e será utilizada para assegurar não somente o processo devido formal como também os substancial. Somente em um Estado que ofereça essas condições é que conseguiremos a estabilidade pretendida do direito, das garantias constitucionais efetivando a estabilidade jurídica e consequente segurança jurídica.
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