Enquanto todos os outros países do mundo harmonizavam as suas legislações nacionais em conformidade com as normas internacionais estabelecidas pela Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Procedimentos Aduaneiros e dos Regimes Aduaneiros (a "Convenção de Quioto revista"), as alfândegas da República Democrática do Congo eram regidas por actos regulamentares como decretos e portarias que se tinham tornado anacrónicos.A RDC arrastou os pés até 2010, um ano que marcou um ponto de viragem importante para as alfândegas congolesas com a grande reforma legislativa empreendida pelo governo na altura. Com efeito, o mundo aduaneiro congolês acabava de adquirir um novo instrumento jurídico, o Decreto-lei n.º 10/002, de 20 de agosto de 2010, relativo ao Código Aduaneiro, que foi acompanhado de várias medidas de aplicação, nomeadamente a Decisão n.º DG/DGDA/DG/2011/296, de 11 de agosto de 2011, relativa às medidas de aplicação do Decreto-lei n.º 10/002, de 20 de agosto de 2010, relativo ao Código Aduaneiro.Com este livro, o autor dá o seu modesto contributo para a divulgação da nova legislação.
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