O conceito de direitos humanos surgiu do conceito de direitos naturais de todos os seres humanos. A crença de que todas as pessoas, em virtude da sua humanidade, têm direito a certos direitos naturais é recorrente ao longo da história da humanidade. Ela remonta a milhares de anos, desde o Código de Hamurabi até a Magna Carta, a Declaração dos Direitos Humanos da França e a Declaração de Direitos dos Estados Unidos. A ideia subjacente a esses direitos - princípios fundamentais que devem ser respeitados no tratamento de todos os homens, mulheres e crianças - existe de alguma forma em todas as culturas e sociedades. A declaração internacional contemporânea desses direitos é a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A responsabilidade dos governos é proteger os direitos humanos proclamados pela declaração. De acordo com as disposições dos Direitos Civis e Políticos, todos os governos devem proteger a vida, a liberdade e a segurança dos seus cidadãos. Devem garantir que ninguém seja escravizado e que ninguém seja sujeito a prisão e detenção arbitrárias ou a tortura. Direitos como a liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de expressão devem ser considerados Direitos Humanos.
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