O tráfico de seres humanos é geralmente entendido como o processo através do qual os indivíduos são colocados ou mantidos numa situação de exploração para obterem ganhos económicos. O tráfico pode ocorrer dentro de um país ou pode envolver movimentos transfronteiriços. Mulheres, homens e crianças são traficados para uma série de fins, incluindo o trabalho forçado e explorador em fábricas, quintas e casas particulares, a exploração sexual e o casamento forçado. O tráfico afecta todas as regiões e a maioria dos países do mundo. Embora a monitorização independente seja um aspeto importante para garantir que as leis, as políticas e as práticas protegem e não infringem os direitos estabelecidos, os organismos governamentais mais diretamente envolvidos na resposta ao tráfico - incluindo os legisladores, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, os órgãos do Ministério Público e judiciais e os organismos de apoio às vítimas - devem também monitorizar as suas próprias acções e desempenho do ponto de vista dos direitos humanos. Além disso, tal como referido nos Princípios e Diretrizes Recomendados, as organizações não governamentais que trabalham com pessoas vítimas de tráfico devem ser encorajadas a participar na monitorização e avaliação do impacto das medidas anti-tráfico nos direitos humanos.
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