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A relação entre o ambiente e as actividades da indústria mineira em Mocambique é regulamentada por legislação específica como por exemplo o Decreto 26/2004 de 20 de Agosto, o Regulamento Ambiental para a Actividade Mineira, pelas Normas Básicas de Gestão Ambiental para a Actividade Mineira aprovadas pelo Diploma Ministerial 189/2006 especialmente dedicadas às actividades mineiras de Nível 1, bem como pela legislação ambiental geral (a Lei-Quadro do Ambiente -20/9 Quer dizer, as actividades mineiras de Nível 1 devem observar as normas básicas de gestão ambiental; as actividades mineiras de…mehr

Produktbeschreibung
A relação entre o ambiente e as actividades da indústria mineira em Mocambique é regulamentada por legislação específica como por exemplo o Decreto 26/2004 de 20 de Agosto, o Regulamento Ambiental para a Actividade Mineira, pelas Normas Básicas de Gestão Ambiental para a Actividade Mineira aprovadas pelo Diploma Ministerial 189/2006 especialmente dedicadas às actividades mineiras de Nível 1, bem como pela legislação ambiental geral (a Lei-Quadro do Ambiente -20/9 Quer dizer, as actividades mineiras de Nível 1 devem observar as normas básicas de gestão ambiental; as actividades mineiras de Nível 2 a Lei de Minas (Lei 14/2002, de 26 de Junho), Artigo 37, número 1 e Regulamento Ambiental para a Actividade Mineira (Decreto 26/2004 de 20 de Agosto), Artigo 1, números 1, 2 e 3. Embora o Regulamento Ambiental para a Actividade Mineira não estipule que as actividades de Nível 1 e Nível 2 devem submeter o pedido duma licença é de presumir que todas as actividades que poderão resultar em alguns danos ambientais devem passar por uma pré-avaliação.
Autorenporträt
Profesora desde 2010, enseñando Geografía. Graduada en Enseñanza de Geografía en la Universidad Pedagógica, Delegación de Maputo. Actualmente imparte docencia en la Universidad Pedagógica (Facultad de Ciencias de la Tierra y del Medio Ambiente) Asignaturas: Climatogeografía e Hidrogeografía, Pedogeografía y Biogeografía.