Com o crescimento das instituições religiosas e consequentemente as polêmicas envolvendo tais instituições e seus líderes, nos deparamos com pedidos de extinção do dispositivo legal das imunidades tributárias dos templos de qualquer culto, tal dispositivo está positivado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, lei máxima no nosso ordenamento jurídico, este trabalho apresenta o estudo das instituições religiosas e suas imunidades tributárias, se é possível.
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