O efeito da perda do estatuto de parente na validade das disposições testamentárias foi objeto de uma alteração drástica da lei no decurso da ErbRÄG 2015: Enquanto que, na situação jurídica anterior, a disposição testamentária a favor de um antigo parente permanecia válida em princípio e só era passível de uma impugnação sem esperança com base em erro de motivo - devido aos requisitos rigorosos da jurisprudência no que diz respeito ao ónus da prova - na situação jurídica atual, a disposição testamentária é anulada eo ipso, nos termos do artigo 725.º do ABGB, após a dissolução da relação com o parente.Esta mudança de paradigma, da quase impossibilidade de fazer valer uma contestação baseada num erro para a quase inevitabilidade da anulação da disposição, é discutida em pormenor - tendo em vista as respectivas dificuldades de interpretação de ambas as instituições jurídicas. O recém-introduzido § 725 ABGB está no centro da elaboração, sendo abordada, no contexto da sua interpretação, em particular, a sua classificação dogmática e natureza jurídica, bem como, associado a esta, a natureza de uma possível ordem contrária e o âmbito de aplicação.
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