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A modernização do artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) é a última peça do puzzle, que começou há mais de quinze anos, quando as regras que regem o direito da concorrência da UE passaram por uma modernização. No entanto, alguns tipos de abusos de exclusão têm um longo caminho a percorrer, e as empresas em posição dominante podem argumentar que a situação atual não é sólida. Os acordos de exclusividade são um excelente exemplo, uma vez que a situação atual, desenvolvida através da jurisprudência há quase 40 anos, se centra mais na forma do que na função da…mehr

Produktbeschreibung
A modernização do artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) é a última peça do puzzle, que começou há mais de quinze anos, quando as regras que regem o direito da concorrência da UE passaram por uma modernização. No entanto, alguns tipos de abusos de exclusão têm um longo caminho a percorrer, e as empresas em posição dominante podem argumentar que a situação atual não é sólida. Os acordos de exclusividade são um excelente exemplo, uma vez que a situação atual, desenvolvida através da jurisprudência há quase 40 anos, se centra mais na forma do que na função da conduta. Por conseguinte, os tribunais da UE e a Comissão estão sob pressão para alterar a sua jurisprudência e incorporar uma abordagem mais baseada nos efeitos em relação aos acordos de exclusividade. Surge então a questão: os tribunais continuarão a resistir ou adotarão uma abordagem mais baseada nos efeitos em relação aos acordos de exclusividade?
Autorenporträt
Gudmundur Haukur Gudmundsson uko¿czy¿ dwuletni program LL.M. na Uniwersytecie w Lund w 2015 r. Jego g¿ównym obszarem specjalizacji jest prawo konkurencji i pomoc pästwa. Jest to jego pierwsza publikacja w LAP.