Este livro tem como objetivo abordar e examinar as seguintes questões: O que se entende por mediação nos termos da Convenção de 25 de outubro de 1980 sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças? Como pode um processo de mediação enquadrar-se nas restrições e no objetivo da Convenção? Qual é o papel dos mediadores numa mediação ao abrigo da Convenção? Devido às distâncias geográficas frequentemente consideráveis entre os pais, à ambiguidade dos procedimentos judiciais e às incertezas jurídicas que surgem quando diferentes culturas jurídicas se encontram, a mediação é, em muitos casos, a única forma de alcançar um equilíbrio justo entre as partes e encontrar uma solução pessoal para o conflito sobre os direitos de residência e de guarda da criança em causa. O recurso à mediação em litígios familiares internacionais, especificamente ao abrigo da Convenção, pode melhorar o bem-estar da família e das crianças e promover a autonomia, permitindo que sejam os pais, e não um juiz terceiro, a tomar decisões sobre os seus filhos. Este modelo de tomada de decisão colaborativa facilita o trabalho futuro de co-parentalidade.
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