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Na sequência da criação e implementação de acordos-quadro nos Camarões, a entidade adjudicante pode, desde uma portaria de 31 de Janeiro de 2022, sob certas condições, assinar documentos contratuais que permitirão completar, especificar e cobrir necessidades ou serviços que não eram conhecidos antecipadamente e que surgirão com o passar do tempo. A este nível, o acordo-quadro torna-se um método de gestão das necessidades incertas, inexactas ou incompletas observadas nos contratos públicos. Esta novidade, que vem juntar-se ao sistema regulamentar existente nesta área, favorece um melhor…mehr

Produktbeschreibung
Na sequência da criação e implementação de acordos-quadro nos Camarões, a entidade adjudicante pode, desde uma portaria de 31 de Janeiro de 2022, sob certas condições, assinar documentos contratuais que permitirão completar, especificar e cobrir necessidades ou serviços que não eram conhecidos antecipadamente e que surgirão com o passar do tempo. A este nível, o acordo-quadro torna-se um método de gestão das necessidades incertas, inexactas ou incompletas observadas nos contratos públicos. Esta novidade, que vem juntar-se ao sistema regulamentar existente nesta área, favorece um melhor enquadramento para os contratos públicos nos Camarões. O estudo da legislação camaronesa à luz dos textos de outros países membros da OHADA e da França levar-nos-á a identificar a sua originalidade no quadro dos acordos-quadro.
Autorenporträt
EVINA Joseph Valerie es doctor en Derecho público por la Universidad de Douala (Camerún). Autor, escritor, investigador y académico, es especialista en Derecho contractual público, Derecho mercantil público y Derecho público en general. También es investigador del CREDA. También es profesor asociado en el INJS de Camerún.