Na avaliação de propostas no âmbito de contratos públicos, prevaleceu a opinião de que a comparação apenas do preço de compra (custos iniciais) é insuficiente e não é eficaz no que diz respeito ao critério de adjudicação 'preço'. A legislação em matéria de contratos públicos também exige que sejam considerados os custos ao longo de toda a vida útil. Um método comum de análise dos custos totais é o conceito de 'custo total de propriedade (TCO)'. Dependendo do modelo de TCO, distinguem-se diferentes categorias de custos (por exemplo, custos diretos e indiretos, elementos de custo por fase de aquisição). Se, numa aquisição de substituição, for oferecido um objeto de aquisição igual ou semelhante ao que está em uso no momento do concurso, o fornecedor da solução atualmente em uso pode, em determinadas circunstâncias, calcular custos de transação significativamente mais baixos (por exemplo, custos de migração ou despesas de formação). Surge agora a questão de saber em que medida essa vantagem deve ser compensada - e de que forma.
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