O princípio da primazia da realidade baseia-se na preeminência dos factos sobre as formalidades acordadas num contrato de trabalho. Este princípio aplica-se principalmente ao direito do trabalho, onde a constituição e as leis o sustentam, mas a aplicação deste princípio não pode ser exclusiva de uma competência jurisdicional, pelo contrário, sendo um princípio constitucional, deve abrigar a possibilidade de ser aplicado em outros ramos do direito, por exemplo, no direito de família. A aplicação deste princípio no âmbito do direito da família é necessária, uma vez que a família é uma instituição principal de protecção especial na Constituição Política, de modo a que, se este princípio for aplicado, sejam dadas garantias às diferentes situações jurídico-familiares que se verificam actualmente.
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