A problemática dos litígios individuais do trabalho é uma consequência lógica que prejudica os trabalhadores, pois deixa o trabalhador desempregado, sem emprego, além de causar instabilidade no trabalho. Pode ser coletiva ou individual - 'conflito individual do trabalho' - e o procedimento previsto para a sua resolução compreende duas etapas: a fase administrativa e a fase judicial, e, por fim, o efeito do procedimento sobre a ação judicial. De facto, a intervenção da inspeção do trabalho é muito necessária, pois a maioria dos empregadores despede os trabalhadores sem aviso prévio nem notificação, ou seja, sem motivo válido. Alguns baseiam-se muito mais em rumores, sem terem provas concretas. Além disso, esta situação não incentiva o trabalho, pois se tiver um caso semelhante com o empregador, não poderá obter razão, uma vez que o empregador tem sempre a possibilidade de o coagir. É por esta razão que, mesmo quando a inspeção do trabalho pode proceder à conciliação, o melhor a fazer é solicitar a liquidação final.
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