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O artigo 394-A da CLT, acrescido pela Lei 13.287 de 11 de maio de 2016, trouxe a proteção do meio ambiente de trabalho para gestante e lactante, proibindo este em ambiente insalubre. No entanto questiona-se se a medida indubitavelmente protetiva à saúde da mulher e do bebê seria prejudicial em relação às questões trabalhistas, como o pagamento ou não do respectivo adicional, o remanejamento durante o período gestacional e de amamentação e se ensejaria discriminação ao contratar. A questão mantém-se controvertida com o advento da chamada reforma trabalhista, que alterou novamente o texto da…mehr

Produktbeschreibung
O artigo 394-A da CLT, acrescido pela Lei 13.287 de 11 de maio de 2016, trouxe a proteção do meio ambiente de trabalho para gestante e lactante, proibindo este em ambiente insalubre. No entanto questiona-se se a medida indubitavelmente protetiva à saúde da mulher e do bebê seria prejudicial em relação às questões trabalhistas, como o pagamento ou não do respectivo adicional, o remanejamento durante o período gestacional e de amamentação e se ensejaria discriminação ao contratar. A questão mantém-se controvertida com o advento da chamada reforma trabalhista, que alterou novamente o texto da recém acrescida norma, os motivos para divergência abrangem também se a nova redação é constitucional e se representa um retrocesso na conquista dos direitos sociais para as mulheres.
Autorenporträt
Karine Carla de Freitas Pereira ha conseguito la laurea in Giurisprudenza presso l'Università Braz Cubas, laureandosi nel 2018. Nel 2016, durante la laurea, è stata tirocinante presso il Tribunale elettorale regionale di Mogi das Cruzes-SP, dopo aver superato un processo di selezione. Nel 2015 ha completato un corso di formazione in mediazione e conciliazione presso il Centro brasiliano di studi e ricerche giuridiche.