O direito das obrigações e dos contratos é uma das áreas mais antigas e, ao mesmo tempo, mais dinâmicas do sistema jurídico, pois é a convergência da tradição histórica, dos princípios dogmáticos e das novas realidades económicas e sociais que transformam permanentemente a vida das pessoas. No Chile, o Código Civil de 1855, uma obra monumental de Andrés Bello, lançou as bases de um sistema contratual inspirado no direito romano e no Código Civil francês, que durante mais de um século serviu de quadro estável para a regulação das relações privadas. No entanto, as transformações que a sociedade sofreu nas últimas décadas, em resultado da globalização, da expansão do comércio internacional, da digitalização da economia e do reforço dos direitos fundamentais, puseram em causa as categorias clássicas do direito civil, obrigando a repensar os seus fundamentos à luz de novos princípios.
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