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Para Hobbes as organizações primitivas se definiam pela violência com a generalização da guerra de "todos contra todos". O pensamento de Lévi-Strauss é simétrico e inverso ao de Hobbes: a sociedade primitiva é a troca de todos com todos. Hobbes não considerava a troca, Lévi-Strauss não considera a guerra. Para Pierre Clastres os dois pontos devem compor as sociedades primitivas, pois ela é o espaço da troca e é também o lugar da violência: a guerra, tanto quanto a troca, pertence ao ser social primitivo e somente em um ideal primitivo haveria a harmonização desses dois elementos heterogêneos.…mehr

Produktbeschreibung
Para Hobbes as organizações primitivas se definiam pela violência com a generalização da guerra de "todos contra todos". O pensamento de Lévi-Strauss é simétrico e inverso ao de Hobbes: a sociedade primitiva é a troca de todos com todos. Hobbes não considerava a troca, Lévi-Strauss não considera a guerra. Para Pierre Clastres os dois pontos devem compor as sociedades primitivas, pois ela é o espaço da troca e é também o lugar da violência: a guerra, tanto quanto a troca, pertence ao ser social primitivo e somente em um ideal primitivo haveria a harmonização desses dois elementos heterogêneos. Diante da impossível conjugação entre um corpo social indivisível e autônomo surge um poder legal que engloba todas as diferenças a fim de suprimi-las, que só se sustenta ao abolir a lógica do múltiplo para substituí-la pela lógica contrária da unificação, essa figura é o Estado, um sinal acabado da divisão na sociedade, na medida em que é o órgão separado do poder político: a sociedade doravante é dividida entre os que exercem o poder e os que se submetem a ele, decretando o fim da sociedade primitiva como uma representação de transição heterogênea, essa é a formação do Estado Moderno.
Autorenporträt
Avocat, conciliateur au Tribunal fédéral TRF4, étudiant en maîtrise de droit au PPG-UPF et boursier de la CAPES/PROSUC, vulgarisateur au Bureau du travail, membre des projets de recherche : Droit et démocratie : complémentarité et interdépendance dans la relation entre droit, morale et politique et Rapports de force et pouvoir municipal dans l'État brésilien.