De acordo com a OCDE, a maior parte do abuso da dupla tributação reside na 'erosão da base tributária e transferência de lucros'. Por isso, em 5 de outubro de 2015, a OCDE publicou a Ação 6 do BEPS, um programa de ação no âmbito do projeto BEPS, com o objetivo de introduzir alterações significativas no Modelo de Convenção da OCDE e nos Comentários ao Modelo da OCDE, tendo em vista as suas consequências indesejáveis. A Ação 6 do BEPS tem como objetivo reduzir a evasão fiscal através da introdução de disposições contra a evasão, incluindo um 'teste de finalidade principal' a ser realizado. O presente trabalho trata do âmbito de aplicação dessas disposições contra a evasão. Em particular, é abordada a configuração muito atípica dos elementos constitutivos que devem ser cumpridos. Além disso, este trabalho explica fenómenos que surgem com a aplicação de acordos de dupla tributação, como 'treaty shopping' ou 'hybrid mismatches'. Devido ao projeto de revisão da Lei Tributária Anual de 2018, publicado recentemente, a revisão prevista da disposição contra abusos do § 22 BAO será apresentada e explicada no final.
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