No que diz respeito à resolução dos conflitos colectivos, a tónica é colocada nos meios pacíficos, que são aliás os aconselhados às partes em litígio, para as poupar à elasticidade de processos judiciais onerosos e desgastantes, nomeadamente a conciliação, a mediação e a arbitragem. No entanto, como muitas vezes as partes não ficam satisfeitas com as soluções oferecidas pelos meios pacíficos de resolução de litígios colectivos, recorrem por vezes a meios não pacíficos. Os meios não pacíficos a que nos referimos aqui são as greves e os lock-outs, embora se trate de tipos diferentes de conflitos colectivos.
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