Trata-se de análise jurídica comparada acerca da ocorrência de paradigmas jurídicos comuns de controle sobre a aquisição do direito de propriedade do imóvel rural das pessoas físicas e jurídicas estrangeiras pelos sistemas jurídicos dos países partes do Mercosul. Para tanto, contextualizou-se o termo estrangeirização. Alinhavou-se como condição sine na quo a garantia da segurança jurídica quanto à positividade de normas inerentes ao direito de propriedade do imóvel rural. Conjuntamente com reflexões sobre a evolução do conceito da propriedade e a abordagem do direito de propriedade do imóvel rural a estrangeiros e a terra como bem de investimento no contexto econômico pós-moderno no âmbito do Mercosul, a pesquisa possibilitou realizar o levantamento do arcabouço jurídico dos países em que o sistema de normas foi objeto da análise quanto ao tratamento jurídico dado aos estrangeiros na aquisição do direito de propriedade do imóvel rural.
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