O poder de gestão engloba a capacidade de fixar objectivos, organizar o trabalho, controlar as actividades e tomar decisões relativas à gestão de uma empresa, das quais dependem a sua saúde e sobrevivência. Do ponto de vista jurídico e estatutário, este poder é exercido pelo Conselho de Administração, que pode delegar algumas das suas prerrogativas num gestor, na pessoa do Diretor-Geral. Infelizmente, esta repartição de poderes coloca o Administrador-Delegado numa dependência hierárquica e carismática do Conselho de Administração, o que pode levar a abusos de direito ou mesmo a pôr em causa os interesses da empresa. Daí a necessidade de, através desta análise, lançar as bases da justiça contratual para um enquadramento virtuoso do exercício do poder de direção. Este quadro sugere um equilíbrio no poder de gestão através de uma separação objetiva de prerrogativas entre a Direção Geral e o Conselho de Administração, e um alinhamento do quadro contratual sob o prisma da análise económica performativa.
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